A exigência foi derrubada pelo próprio STF em 2009
Da Redação – Portal O Login da Notícia
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a obrigatoriedade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A exigência foi derrubada pelo próprio STF em 2009.
As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do Supremo que analisou um pedido de direito de resposta concedido a uma clínica médica denunciada em reportagem exibida pela TV Globo sobre acusações de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista no processo, Moraes afirmou que a decisão de 2009 tornou mais complexo o debate sobre as garantias constitucionais asseguradas à imprensa, principalmente diante do crescimento das redes sociais.
O ministro afirmou respeitar o entendimento firmado pelo Supremo, mas defendeu que o tema seja novamente analisado pela Corte. Para Moraes, a atual realidade das plataformas digitais exige uma nova reflexão sobre os limites entre liberdade de expressão, liberdade de imprensa e atuação jornalística profissional.
Moraes citou o cenário das redes sociais, em que qualquer pessoa pode se apresentar como jornalista e publicar conteúdos potencialmente ofensivos, alegando estar protegida pela liberdade de imprensa.
Na avaliação do ministro, o Supremo poderia discutir inclusive a criação de uma regra de transição para profissionais que já exercem regularmente a atividade jornalística, caso a exigência de formação volte a ser adotada.
Flávio Dino também defendeu uma nova discussão sobre o tema e a possibilidade de regulamentação da atividade profissional.
Segundo Dino, a extensão automática das garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional para qualquer pessoa que se apresente como blogueiro pode gerar distorções. O ministro mencionou, como exemplo, a possibilidade de organizações criminosas recrutarem blogueiros para, em tese, tentar se beneficiar das proteções destinadas à imprensa.
A obrigatoriedade do diploma para jornalistas foi derrubada pelo STF em 2009. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a exigência contrariava a liberdade de expressão e de informação prevista na Constituição.
