Justiça Eleitoral cassa diploma de Badi Pacheco por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

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Justiça Eleitoral cassa o diploma de Badi Pacheco por fraude à cota de gênero e determina nova totalização dos votos em Itacoatiara. (Foto/Divulgação)

da Redação – Portal O Login da Notícia

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do vereador Lincon Rogério Pinheiro Pacheco, conhecido como Badi Pacheco, eleito pelo Avante nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara, no interior do Amazonas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19) pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou suposta fraude à cota de gênero.

A sentença reconheceu a existência de fraude na formação da chapa proporcional do Avante por meio da candidatura de Bazilândia Albuquerque Dias, considerada pela Justiça Eleitoral como candidatura fictícia utilizada para que o partido atingisse o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação.

Com a decisão, além da cassação do diploma de Badi Pacheco, foram cassados os registros e/ou diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante nas eleições proporcionais de 2024.

A decisão também determinou a nulidade dos votos nominais e de legenda recebidos pelo partido na eleição para vereador em Itacoatiara e a realização de uma nova totalização dos votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Entenda a acusação

Segundo a sentença, a chapa do Avante foi registrada inicialmente com 14 candidaturas, sendo 12 homens e apenas duas mulheres. Com isso, o partido tinha 14,29% de candidaturas femininas, abaixo do mínimo de 30% estabelecido pela legislação eleitoral.

Após ser intimado pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação, sob pena de indeferimento do DRAP, o partido apresentou novas candidaturas femininas. Entre elas estava Bazilândia Albuquerque Dias, que não havia sido escolhida na convenção partidária realizada em 3 de agosto de 2024.

A candidatura de Bazilândia foi registrada como vaga remanescente. Segundo a sentença, a inclusão dela foi matematicamente indispensável para que a legenda atingisse o percentual mínimo exigido pela legislação.

Com a entrada das três novas candidatas e a retirada de uma candidatura masculina, a chapa passou a ter 11 homens e cinco mulheres, alcançando 31,25% de candidaturas femininas.

Sem Bazilândia, porém, seriam quatro mulheres entre 15 candidatos, percentual de aproximadamente 26,67%, abaixo do mínimo legal.

Candidata recebeu apenas um voto

Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi o desempenho de Bazilândia nas urnas. A candidata recebeu apenas um voto nas eleições de 2024.

A sentença também apontou ausência de atos efetivos de campanha e movimentação financeira considerada mínima. A defesa alegou que Bazilândia enfrentava problemas de saúde relacionados à colecistite, condição que teria prejudicado sua participação na campanha.

A decisão reconheceu a existência da documentação médica apresentada pela defesa, incluindo consultas, exames, internação e posterior cirurgia para retirada da vesícula.

Para a magistrada, entretanto, a questão médica não foi suficiente para afastar o conjunto de elementos que apontaram para o desvirtuamento da candidatura. A sentença destacou que a candidata já apresentava problemas de saúde e indicação cirúrgica antes de ser incluída na chapa como vaga remanescente.

A Justiça Eleitoral considerou que a candidatura foi utilizada para cumprir a cota de gênero e preservar a participação do Avante na eleição proporcional.

Badi não foi considerado pessoalmente responsável pela fraude

Apesar de ter o diploma cassado, Badi Pacheco não foi declarado inelegível pela sentença.

A magistrada afirmou que não encontrou prova individualizada suficiente de que o vereador tenha participado ou anuído pessoalmente com a fraude. A cassação do diploma, neste caso, ocorre como consequência objetiva da invalidação do DRAP do partido.

Já Bazilândia Albuquerque Dias foi declarada inelegível pelo período de oito anos, contado a partir do primeiro turno das eleições de 2024. Segundo a decisão, ficou demonstrada a anuência e contribuição dela para a materialização da fraude.

Nova totalização dos votos

A sentença determina que os votos obtidos pelo Avante na eleição proporcional de 2024 sejam anulados e que a Justiça Eleitoral faça uma nova totalização.

O recálculo deverá considerar os novos quocientes eleitoral e partidário, com posterior redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Itacoatiara.

A decisão também prevê que, após eventual recurso e o esgotamento da instância ordinária, sejam adotadas as medidas determinadas pela sentença, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a possibilidade de concessão de efeito suspensivo pelo órgão jurisdicional competente.

A sentença foi assinada pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara/AM, e ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.

Veja o documento:

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