Decisão anterior sobre a BR-319 havia suspendido os certames ao apontar possíveis irregularidades no licenciamento ambiental (Foto/Arquivo pessoal)
Da Redação – Portal O Login da Notícia
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, decidiu nesta terça-feira, 28, suspender a liminar que havia paralisado as licitações para obras na BR-319. Com a decisão, fica autorizada a retomada imediata dos processos conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A medida atende a um pedido da União e reverte determinação anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia suspendido os certames ao apontar possíveis irregularidades no licenciamento ambiental.
Na decisão, a magistrada argumenta que estão presentes os requisitos legais para a suspensão da liminar, destacando risco de “grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública, à segurança pública e à saúde pública”, conforme previsto na Lei nº 8.437/1992. Ela também menciona a existência de “flagrante ilegitimidade” na decisão anterior e o chamado “periculum in mora inverso”, quando a demora na execução pode causar prejuízos maiores ao interesse público.

Com isso, foi restabelecida a tramitação dos pregões eletrônicos do DNIT nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026, que estavam suspensos por decisão judicial pelo prazo de 70 dias, além da revogação da multa pessoal de R$ 1 milhão que havia sido fixada contra agente público responsável.
A decisão também autoriza a entrada da União como assistente litisconsorcial no processo, ao lado do DNIT, e determina a comunicação imediata ao juízo de origem, ao órgão federal e à entidade autora da ação civil pública.
Apesar de liberar as licitações, a presidente do TRF-1 ressalvou que a medida não interfere no andamento do processo de licenciamento ambiental da obra, que segue sob análise do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, reforçou que não há autorização para intervenções fora dos limites já estabelecidos da rodovia.
A magistrada determinou ainda que o DNIT mantenha rigoroso controle sobre o cumprimento das condicionantes ambientais previstas nos editais, especialmente no que diz respeito à responsabilidade ambiental das empresas contratadas. O descumprimento dessas exigências pode levar à revisão da decisão.
Ainda na decisão, foi estabelecido prazo de 72 horas para que a Procuradoria Regional da República da 1ª Região e os autores da ação se manifestem sobre o caso. A suspensão da liminar permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação civil pública que discute o empreendimento.
