Justiça Federal suspende editais do DNIT para obras no “trecho do meio” da BR-319

A decisão foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, que atendeu parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Observatório do Clima (Foto: Divulgação/DNIT)

Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia

A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão temporária dos editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que previam a contratação de empresas para obras de recuperação do chamado “trecho do meio” da BR-319.

A decisão foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, que atendeu parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Observatório do Clima.

Com a decisão, os pregões eletrônicos — que estavam previstos para ocorrer nesta terça-feira (29) e quinta-feira (30) — ficam suspensos por um prazo de 70 dias. A magistrada também determinou que o DNIT apresente, em até 15 dias, documentos detalhando os procedimentos administrativos que embasaram a dispensa de licenciamento ambiental e a classificação das obras como “melhorias e manutenções”.

Segundo a decisão, o órgão deverá esclarecer tecnicamente quais intervenções estão previstas para o “trechão do meio” da rodovia, permitindo a compreensão das justificativas legais adotadas.

A juíza também determinou a intimação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a dispensa de licenciamento ambiental e apresente atualização sobre a situação do licenciamento da BR-319.

Além disso, foi estabelecida multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada ao patrimônio pessoal do agente público responsável.

Ação questiona ausência de licenciamento

A ação foi protocolada na última sexta-feira (24) pelo Observatório do Clima na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária. A entidade sustenta que as obras no trecho não passaram pelo devido licenciamento ambiental, além de questionar o enquadramento adotado pelo DNIT para classificar a intervenção como manutenção — o que poderia dispensar etapas mais rigorosas do processo.

O tema já vinha sendo alvo de debate no Amazonas, envolvendo diferentes posicionamentos. Lideranças políticas, como o ex-governador Wilson Lima e o governador interino Roberto Cidade, criticaram a atuação da ONG e defenderam o avanço das obras como essencial para a integração do estado.

Por outro lado, o Observatório do Clima afirma que não é contrário à pavimentação da rodovia, mas defende que o projeto siga rigorosamente as exigências ambientais previstas na legislação.

Importância da BR-319

A BR-319 é a única ligação terrestre do Amazonas com o restante do país e, há décadas, é considerada estratégica para o desenvolvimento regional. Ao mesmo tempo, a rodovia está no centro de debates que envolvem impactos ambientais, especialmente relacionados ao risco de desmatamento em áreas sensíveis da Amazônia.

Com a decisão judicial, o processo de contratação das obras fica temporariamente paralisado, enquanto a Justiça analisa os argumentos apresentados pelas partes e aguarda os esclarecimentos técnicos solicitados aos órgãos envolvidos.


Trecho da decisão

“Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência […] para determinar a SUSPENSÃO imediata dos efeitos dos Pregões Eletrônicos DNIT nº 90127, 90128, 90129 e 90130 […] pelo prazo de 70 dias.”

A decisão também estabelece a obrigatoriedade de apresentação de documentos administrativos pelo DNIT e prevê sanções em caso de descumprimento, além de determinar a manifestação de órgãos como o Ibama e a possibilidade de participação da União e do Ministério Público Federal no processo.

O caso segue em tramitação na Justiça Federal.

Veja o documento na íntegra:

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