A decisão determina que o espaço seja utilizado pelo candidato no horário eleitoral gratuito
Da Redação – Portal O Login da Notícia
A Justiça Eleitoral concedeu um minuto de direito de resposta ao candidato Roberto Cidade (UB) após considerar irregular uma propaganda veiculada pela campanha de Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão determina que o espaço seja utilizado pelo candidato no horário eleitoral gratuito.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.
A ação teve como alvo uma propaganda exibida pela campanha de Maria do Carmo no dia 28 de agosto. Na peça publicitária, a campanha fazia uma acusação envolvendo uma empresa ligada à família de Roberto Cidade e mencionava um contrato que, segundo o conteúdo divulgado, teria sido superfaturado em R$ 50 milhões.
Ao analisar a representação, a Justiça Eleitoral entendeu que as informações apresentadas na propaganda ultrapassaram os limites permitidos pela crítica política durante o período eleitoral. Com isso, foi determinado o direito de resposta em favor de Roberto Cidade.
O minuto concedido ao candidato deverá ser exibido em rede, no bloco da tarde do horário eleitoral gratuito, entre 12h15 e 12h25, conforme estabelecido na decisão judicial.
A determinação representa uma derrota para a campanha de Maria do Carmo no episódio, já que o direito de resposta será inserido no espaço destinado à propaganda eleitoral e terá impacto direto no tempo disponível para a divulgação de sua candidatura.
A decisão ocorre em meio à disputa pelo Governo do Amazonas nas eleições de 2026, marcada pela troca de acusações entre os candidatos e pelo aumento do número de ações apresentadas à Justiça Eleitoral durante a campanha.
