‘Lei Seca’ em Itacoatiara e Urucurituba (AM) começa a partir de 0h do domingo de Eleições 2024, define juíza

O descumprimento da medida será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Foto: Marcos Santos/USP Imagens – Ilustração: Bruno Pacheco/O Login)

Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia

ITACOATIARA (AM) – A juíza eleitoral Joseilda Pereira Bilho, da 03ª Zona Eleitoral, publicou a portaria Nº 1/2024 que define a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições municipais 2024 em Itacoatiara e Urucurituba, no Amazonas. A chamada “Lei Seca” começa a partir das 0h e vai até as 18h de domingo, 6, nas duas cidades.

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De acordo com o documento, a portaria não se aplica ao consumo estritamente domiciliar, salvo as reuniões que se estendam para a via pública (calçada, quintal da frente, sacadas de apartamento, etc.). O descumprimento da portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

Lei Seca

A Lei Seca é uma medida temporária adotada no período eleitoral, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas para garantir a ordem pública e evitar problemas como violência ou embriaguez em locais de votação.

A violação dessa norma pode levar a sanções administrativas, como multas, ou até mesmo configurar crime se a conduta prejudicar o processo eleitoral ou estiver relacionada a outras infrações previstas no Código Eleitoral, como desordem pública ou perturbação da ordem durante o pleito.

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