Decisão anterior negava bônus de 20% para estudantes do Amazonas aprovados pelo Sisu (Reprodução)
Da Redação – Portal O Login da Notícia
MANAUS – O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini garantiu que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) siga com o cronograma de matrícula dos aprovados via Sistema de Seleção Unificada (SISU) com a bonificação de 20% nas notas do Enem para estudantes do Estado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5).
No entendimento do juiz, a Justiça não firmou jurisprudência sobre bonificações regionais para estudantes nativos dos estados onde irão concorrer às vagas nas universidades.
No dia 27 de fevereiro, a Ufam havia suspendido, por tempo indeterminado, a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sisu, após a Justiça negar a bonificação aos estudantes do Amazonas.
Lincoln Viguini disse, contudo, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai precisar decidir sobre o benefício.
“Dado o panorama da demanda, entendo ser pertinente a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que se encontram presentes os requisitos elencados no art. 976 do CPC, conforme passo a expor”, disse o juiz na decisão.