MPF vai acompanhar Política Nacional para População em Situação de Rua nos municípios do AM

Por meio de procedimento administrativo, órgão vai averiguar cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Da Redação – Portal O Login da Notícia

O Ministério Público Federal (MPF) vai acompanhar as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo dos municípios do Amazonas e do próprio estado na execução da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O objetivo é averiguar o cumprimento das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão liminar do colegiado determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

O referido decreto estabelece que as políticas públicas direcionadas para esse grupo de pessoas sejam implantadas de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos. Ainda segundo a norma, “o Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua”. 

Diante desse cenário, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Amazonas instaurou, na última terça-feira (23), procedimento administrativo para acompanhar a questão no âmbito do estado do Amazonas e dos municípios amazonenses. A atuação faz parte dos objetivos do Grupo de Trabalho Seguridade Social e População em Situação de Rio, vinculado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Nesse sentido, o MPF fiscalizará, por exemplo, a determinação para que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Amazonas também acompanhará os procedimentos de diagnóstico realizados pelos entes públicos, que devem conter a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, número de vagas e local de abrigos e capacidade de fornecimento de alimentação.

A decisão proferida pelo STF ainda proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Omissões – A ADPF 976 foi ajuizada no STF para que sejam reconhecidas e sanadas as lesões a preceitos fundamentais da Constituição, praticadas pelo Estado, por ações e omissões, que culminam na violação sistemática dos direitos constitucionais da população em situação de rua. Na ação, os autores apontam que no Brasil essa população está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo.

Em agosto do ano passado, o Plenário do STF referendou a decisão liminar do relator com determinações para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para o governo federal, foi estabelecido prazo de 120 dias para a elaboração de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional, respeitando as especificidades dos grupos familiares e evitando sua separação.

(*) Com informações da assessoria

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