Bruno Pacheco – Da Redação O Login da Notícia
ITACOATIARA (AM) – O prefeito José Claudenor Pontes (PT), mais conhecido como ‘Sabugo’, de Urucurituba (a 207 quilômetros de Manaus), “puxou” a cantora Joelma para dançar na noite desse domingo, 30, durante a XVIII Festa do Cacau. O evento chegou a ser cancelado pela Justiça por conta do cachê das atrações principais que chegava a R$ 600 mil, mas uma decisão do desembargador Abraham Campos Filho permitiu a celebração e somente Joelma, contratada por R$ 150 mil, se apresentou. Simone Mendes, que custaria R$ 450 mil aos cofres da cidade, tinha outro compromisso.
O vídeo de Sabugo e Joelma viralizou nas redes sociais após ser compartilhado no Instagram do gestor e da Prefeitura de Urucurituba, que chega a elogiar o “molejo” do prefeito. O momento do baile iniciou quando a paraense cantava a música “Voando pro Pará”, um de seus principais hits. Claudenor Pontes, que já estava no palco da festa, chega perto da artista e os dois começam a dançar.
A Festa do Cacau é celebrada anualmente pela Prefeitura de Urucurituba para comemorar a produção da fruta e expor produtos originários do cacau e do artesanato na cidade. O evento iniciou conta com atrações regionais e nacionais, além de uma feira cultural.
O show
No primeiro dia de evento, na sexta-feira, 28, a cantora Simone Mendes se apresentaria na cidade, mas o show foi cancelado, após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ingressar com uma ação civil para impedir a realização. Assim como o de Simone, a apresentação de Joelma chegou a ser cancelada pelo juiz Eduardo Alves Walker, da Comarca de Urucurituba, em 17 de abril.
O promotor de Justiça Kleyson Barroso classificou como uma “afronta aos princípios da administração pública” e risco aos cofres públicos a destinação de R$ 600 mil para a apresentação das artistas. Na sexta-feira, 28, no entanto, o desembargador Abraham Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) autorizou a realização dos shows, mas só a cantora Joelma se apresentou no evento.
Em sua decisão, Campos Filho declarou que o MPAM “não apresentou qualquer elemento probatório que possa indicar, ainda que sumariamente, as supostas falhas na prestação dos serviços públicos essenciais, fatos que não podem ser presumidos”.
“Concedo o efeito suspensivo requerido pelo Agravante, para garantir a contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes, nos termos previstos nos Extratos de Carta Contrato n.º 3/2023 e n.º 4/2023, para participação na XVIII Festa do Cacau, cujas apresentações estão programadas para ocorrer nos dias 28 e 29/04/2023, no Município de Urucurituba/AM”, diz trecho da decisão.