Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia
ITACOATIARA (AM) – A Câmara Municipal de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) realiza nesta terça-feira, 31, novas eleições para definir a presidência da Casa legislativa, após uma decisão da Justiça anular o pleito que reelegeu o vereador Júnior Galvão (PSC) para presidir a Mesa Diretora. O anúncio foi do próprio parlamentar, que fez convocação para a votação, que acontece a partir das 17h, durante a sessão de hoje.
“Trata-se de um entendimento jurídico. Foi passado pelas instâncias e elas julgaram. Por decisão de maioria de voto, que é o que se tem na Justiça, culminou com a aceitação de um mandado de segurança, onde inviabiliza, ou anula, a eleição que foi feita nesta Casa”, esclareceu o vereador Júnior Galvão, nessa segunda-feira, 30, durante fala na CMI.
Galvão foi o indicado do prefeito Mário Abrahim (PSC), de quem é amigo pessoal, para presidir a Casa legislativa no biênio (2023-2024). Na época das eleições, realizada em 2022, os vereadores Richardson do Mutirão (PL) e Professora Francelizia (PT) estavam de licença de mandato, por conta das eleições dos ano passado, e não conseguiram participar da votação que formaria a nova mesa diretora da Câmara.
Por conta disso, os parlamentares solicitaram que as eleições fossem adiadas pelo período de dez dias para que eles pudessem participar. O pedido, contudo, não foi atendido e a votação foi realizada e Junior Galvão foi eleito presidente. O caso foi apresentado à Justiça, que entendeu que os vereadores tiveram os direitos violados.
Por 10 votos a favor e quatro contra, em setembro deste ano os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazona (Tjam) anularam a votação, após o colegiado acolher o Mandado de Segurança impetrado por Richardson e Francelizia.
A decisão, contudo, não foi atendida e o Caso voltou à Justiça, que emitiu uma Carta de Ordem de Intimação para que o vereador Júnior Galvão. Segundo o desembargador Domingos Jorge Chalub, que votou pela concessão da segurança, por violação a direito líquido, “é claro o intuito do impetrado de, abusando do seu poder, criar um sistema de perpetuação na presidência da Casa, violando frontalmente o princípio democrático estabelecido constitucionalmente”.
“Assim, não há outra solução senão a concessão da segurança, de modo a preservar o direito líquido e certo dos impetrantes, consubstanciado no princípio democrático do direito das minorias e da oposição em um sistema pluripartidário”, diz o desembargador, em trecho da decisão.
Confira a decisão na íntegra: