Deputado Amom Mandel propõe mudança na Constituição para garantir reserva de vagas para amazonenses na UEA

Da Redação – O Login da Notícia*

BRASÍLIA (DF) – Após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de cotas que garante 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a estudantes amazonenses, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) anunciou que irá protocolar, nesta quarta-feira, 26, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em uma tentativa de atender as reivindicações dos estudantes amazonenses e reverter a decisão do STF.

Veja também: ‘Situação preocupante’, diz vereador de Itacoatiara após STF retirar sistema de cotas da UEA para estudantes do AM

Amom argumentou que o Amazonas possui características geográficas e socioeconômicas específicas que precisam ser respeitadas e consideradas nesta decisão. Além disso, Amom afirmou estar em contato com os estudantes para discutir a pauta.

Parlamentar criticou decisão do STF e declarou que irá protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (Alex Loyola/Divulgação)

“Esse sistema de cotas permitiu que, durante todos esses anos, centenas de milhares de estudantes de baixa renda tivessem acesso à universidade. É impossível falar em garantir igualdade de condições de acesso quando claramente há uma disparidade em relação ao ensino e à condição socioeconômica no interior do Estado com o resto do Brasil”, declarou o parlamentar.

Na discussão da matéria do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), o colegiado decidiu, por 9 votos contra 1, que seria inconstitucional a reserva de vagas, com pelo menos três argumentos, entre eles o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, municípios e o Distrito Federal de promover “distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

De acordo com a Lei estadual nº 2.894/04, 80% das vagas da UEA são destinadas a estudantes que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas, e não possuam curso superior completo ou não o estejam cursando em instituição pública de ensino. Os outros 20% se destinam a qualquer estudante do País, independente de ter completado o ensino médio no Amazonas.

(*) Com informações da assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

YouTube
YouTube
Instagram
WhatsApp
error: Você não tem permissão para copiar o conteúdo desta página, obrigado!!! You do not have permission to copy the content of this page, thank you!!