Desembargadores anulam votação que elegeu Junior Galvão presidente da Câmara de Itacoatiara, no AM

Desembargadores reconheceram violação dos direitos de dois vereadores, que não conseguiram participar das eleições (Reprodução)

Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia

ITACOATIARA (AM) – Por 10 votos a favor e quatro contra, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazona (Tjam) anularam nesta quarta-feira, 13, a votação que escolheu, em 2022, o vereador Junior Galvão como presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). O colegiado acolheu o Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Richardson do Mutirão (PL) e Professora Francelizia (PT) e determinou nova eleição.

Junior Galvão foi o indicado do prefeito Mário Abrahim (PSC), de quem é amigo pessoal, para presidir a Casa legislativa no biênio (2023-2024). Na época das eleições, Richardson e Francelizia estavam de licença de mandato, por conta das eleições de 2022, e não conseguiram participar da votação que formaria a nova mesa diretora da Câmara.

Por conta disso, os parlamentares solicitaram que as eleições fossem adiadas pelo período de dez dias para que eles pudessem participar. O pedido, contudo, não foi atendido e a votação foi realizada e Junior Galvão foi eleito presidente. O caso foi apresentado à Justiça, que entendeu que os vereadores tiveram os direitos violados.

Nota

Em nota conjunta, Richardson do Mutirão e Professora Francelizia explicam que a determinação dos desembargadores “se deu porque vereador Júnior Galvão, que já presidia a Câmara, apresentou em 2022 emenda à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno, para adiantar as eleições da mesa diretora e realizá-las antes do retorno deles.

Confira na íntegra:

“Na data de hoje, o Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Richardson do Mutirão e Professora Francelizia foi julgado nas Câmaras Reunidas, onde os desembargadores entenderam pela violação de direitos dos vereadores, determinado que sejam realizadas novas eleições na Câmara Municipal de Itacoatiara.

A determinação se deu porque o presidente da Câmara, vereador Júnior Galvão, apresentou em 2022 emenda à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno, para adiantar as eleições da mesa diretora da Câmara, para realizar eleições antes do retorno dos vereadores Richardson do Mutirão e Professora Francelizia, que estavam de licença dos seus mandatos parlamentares por ocasião das eleições de 2022.

Na época, o adiantamento foi possível em razão de projetos apresentados pelo presidente da Casa, para alterar a Lei Orgânica e o Regimento Interno, que previam as eleições para a partir da segunda quinzena de novembro.

Assim que tomaram ciência do adiantamento da data, os vereadores, por meio de ofício, pediram ao Presidente da Câmara que adiasse as eleições por dez dias, período suficiente para que pudessem participar.

Sem justificar a impossibilidade de adiamento, o presidente convocou votação no prazo de 48h e assim o direito dos vereadores de votarem, serem votados e participarem das eleições, previsto no Art. 20, I, do Registro Interno e também na Lei Orgânica, foi violado.

Os vereadores, por meio da advogada Dra. Nazira Marques, impetraram Mandado de Segurança pedindo a realização de novas eleições com sua participação, para assegurar seus direitos. Com o julgamento em favor dos vereadores, assim que receber ciência da decisão, o presidente deve cumprir a decisão judicial.”

Outro lado

O portal O Login da Notícia procurou o vereador Júnior Galvão, por meio da assessoria de comunicação, para comentar sobre o caso. A reportagem aguarda retorno.

Confira a votação dos desembargadores:

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