Em nota, o vereador declarou que nunca praticou qualquer irregularidade durante o processo eleitoral (Reprodução)
Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia
O vereador de Itacoatiara Aluísio Isper Netto (PV), mais conhecido como AI Neto, afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que manteve, nesta terça-feira (28), a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 e determinou a cassação de seu diploma. Em nota, o parlamentar declarou que nunca praticou qualquer irregularidade durante o processo eleitoral.
“Recebo a decisão da Justiça Eleitoral com respeito, mas dela discordo e, por isso, irei recorrer às instâncias superiores, confiante de que ela será revista”, afirmou o vereador.
Na manifestação, Aluísio Isper Netto defendeu que a legislação sobre a cota de gênero deve ser aperfeiçoada pelo Congresso Nacional e argumentou que um candidato eleito pelo voto popular não deveria perder o mandato em razão da atuação de outras candidatas da chapa.
“Não considero justo que um candidato eleito legitimamente pelo voto popular possa perder seu mandato em razão da baixa votação ou mesmo da atuação de outras candidatas da chapa, sobretudo quando não participou da formação dessas candidaturas e sequer tinha conhecimento das circunstâncias que hoje são objeto do processo”, declarou.
O parlamentar também contestou a interpretação de que teria participado da fraude investigada.
“Quando se divulga que houve ‘fraude à cota de gênero’, cria-se para a sociedade a impressão de que o vereador eleito praticou uma fraude, o que não corresponde à realidade deste caso. Nunca fraudei a lei, nunca participei de qualquer irregularidade e sempre atuei de boa-fé durante todo o processo eleitoral.”
Aluísio afirmou ainda que, caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, haverá a anulação dos votos da Federação Brasil da Esperança, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e possível alteração na composição da Câmara Municipal de Itacoatiara, conforme prevê a legislação eleitoral.
Entenda a decisão
O TRE-AM manteve, por maioria de votos, a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A Corte concluiu que candidaturas femininas da Federação Brasil da Esperança foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação, caracterizando candidaturas fictícias.
Com a decisão, foram mantidas a cassação do diploma de Aluísio Isper Netto, eleito com 869 votos, a anulação de todos os votos da federação e a inelegibilidade de quase todas as candidatas envolvidas na ação. A candidata Ivete Baraúna (PV) foi a única excluída da sanção, por o Tribunal entender que houve efetiva participação na campanha.
A decisão do TRE-AM ainda cabe recurso às instâncias superiores.
