Em casos de grande repercussão, caberá ao próprio delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, se pronunciar primeiro. (Erlon Rodrigues/PC-AM)
Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia
Uma portaria da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) publicada em 23 de junho estabeleceu que delegados e demais policiais civis só podem repassar informações à imprensa com autorização prévia da Delegacia Geral, em Manaus. A medida centraliza o contato com jornalistas e, segundo a corporação, busca evitar o vazamento de informações sigilosas e garantir a veracidade dos dados divulgados.
O texto da portaria nº 010/2025, assinado pelo delegado-geral Bruno Fraga, determina que mesmo policiais que queiram, por iniciativa própria, conceder entrevistas ou fornecer dados à imprensa, devem antes comunicar a assessoria de comunicação e aguardar autorização da chefia. Em casos de grande repercussão, caberá ao próprio delegado-geral se pronunciar primeiro, podendo depois autorizar o delegado responsável pela investigação a falar.
Entidades representativas de jornalistas repudiaram a medida e apontaram riscos à liberdade de imprensa. Ao G1, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octavio Costa, afirmou que a portaria fere garantias constitucionais como o direito à liberdade de expressão e lembrou que delegados e servidores públicos também estão protegidos por essas prerrogativas.
Outra preocupação levantada é quanto ao sigilo das fontes. Para a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, a medida compromete o trabalho da imprensa ao exigir que policiais informem seus superiores sobre qualquer contato com jornalistas — o que pode expor quem fornece informações de interesse público de forma confidencial.
A Polícia Civil do Amazonas afirma que a norma busca evitar a divulgação de dados incorretos ou que possam atrapalhar as investigações, e que o sigilo da fonte não será violado. No entanto, especialistas em segurança pública alertam que a portaria pode representar mais do que controle técnico, configurando um mecanismo de censura institucionalizada.
Interior impactado
A portaria nº 010/2025 da Polícia Civil do Amazonas vale para toda a corporação estadual, ou seja, inclui os delegados e policiais civis que atuam nos municípios do interior. Isso significa que, mesmo em cidades distantes da capital, delegados não poderão mais dar entrevistas ou repassar informações à imprensa local sem autorização da Delegacia Geral, em Manaus.
Na prática, isso dificulta e centraliza o acesso a informações de interesse público, como crimes, investigações e ações policiais, impactando o trabalho da imprensa regional, que já enfrenta obstáculos logísticos, de estrutura e acesso a fontes oficiais. A exigência de autorização prévia, além de atrasar a apuração jornalística, pode inibir o diálogo entre policiais locais e veículos de comunicação que cobrem a segurança pública nas pequenas cidades.
Além disso, como alertou a presidente da Abraji, obrigar delegados a relatar que foram procurados por jornalistas revela potenciais fontes, o que afeta ainda mais a liberdade de imprensa em localidades onde o poder público costuma ser mais concentrado e suscetível a pressões políticas.
