STF decide que Câmaras Municipais não julgam mais contas de prefeitos; competência será exclusiva dos TCEs

STF define que Tribunais de Contas têm exclusividade para julgar contas de gestão de prefeitos que ordenam despesas. (Gustavo Moreno/STF)

Da Redação – Portal O Login da Notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas têm competência exclusiva para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), encerrado na última sexta-feira (13).

Com essa nova interpretação, os pareceres técnicos emitidos pelos Tribunais de Contas sobre as contas de gestão dos prefeitos adquiriram caráter definitivo. As Câmaras Municipais não poderão mais aprovar ou rejeitar esse tipo de prestação de contas, permitindo que os tribunais apliquem multas e exijam devoluções de recursos públicos sem a necessidade de chancela do Legislativo municipal.

A decisão impacta diretamente os casos em que o prefeito ordena despesas, ou seja, quando autoriza pagamentos e executa o orçamento. Segundo o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, o julgamento técnico cabe exclusivamente aos Tribunais de Contas. O STF também anulou decisões judiciais não definitivas que contrariavam sanções administrativas e financeiras aplicadas por esses órgãos.

Entretanto, o STF preservou a prerrogativa das Câmaras Municipais nos casos em que as contas de governo têm consequências eleitorais, como a inelegibilidade. Nesse contexto, o parecer do Tribunal de Contas continua sendo opinativo, com a decisão final cabendo ao Legislativo local. O relator da ação, ministro Flávio Dino, destacou que a Constituição de 1988 reconhece os Tribunais de Contas como órgãos autônomos responsáveis pelo controle externo da administração pública.

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