MPF recomenda medidas para evitar restrições ao aborto legal no Amazonas

aborto legal

Recomendação do MPF alerta para inconstitucionalidade de projetos na Aleam que limitam aborto legal em casos já previstos por lei (Imagem ilustrativa: MDS)

Da Redação – Portal O Login da Notícia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e o Governo do Estado do Amazonas adotem medidas para evitar restrições ao aborto legal. O MPF destaca que a negativa de realização do procedimento legal e seguro, além de ferir o direito à saúde da mulher, configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher, atingindo de forma desproporcional, principalmente, aquelas em condições de vulnerabilidade econômica e social.

Em procedimento administrativo instaurado, o MPF acompanha as políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva da mulher e a garantia do abortamento legal no Amazonas. Durante as apurações, foi verificada a existência de projetos de lei em trâmite na Aleam que dispõem sobre medidas estaduais referentes à proteção integral do feto e à inclusão dos seus direitos na Constituição do Estado do Amazonas. A recomendação defende a inconstitucionalidade das leis estaduais que invadem a competência privativa da União para legislar sobre matéria cível, penal e processual penal e que também violam os direitos fundamentais.

No documento, o MPF requer que a Aleam e o Governo do Estado se abstenham de aprovar projetos de lei que restrinjam o acesso das gestantes aos serviços de aborto legal. Os destinatários devem se manifestar sobre o acatamento da recomendação no prazo de 20 dias, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.

Entenda – A recomendação ressalta que o Comentário Geral nº 36/2017 do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, com referência ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de que o Brasil é signatário, estabelece que, embora os estados partes possam adotar medidas destinadas a regulamentar a interrupção da gravidez, estas medidas não devem resultar na violação do direito à vida da mulher grávida ou de seus outros direitos em virtude do Pacto, como a proibição de tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

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É enfatizado também que os estados “devem facilitar um acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres grávidas, e também nas situações em que levar a gravidez até o final causaria à mulher graves dores ou sofrimentos, sobretudo nos casos em que a gravidez é produto de violação ou incesto, ou quando o feto apresenta uma anomalia grave”.

O MPF frisa que o Código Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam o aborto nos casos em que a gravidez oferece risco de vida à gestante, quando a gestação é resultante de estupro ou se diagnosticada a anencefalia do feto (conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/STF). Em tais hipóteses, projetos de leis que restringem o acesso aos serviços de abortamento legal contrariam os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a Constituição Federal e a legislação federal sobre o tema.

(*)Com informações da Assessoria do MPF

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