Ministro Cristiano Zanin, do STF, decide pela legalidade da reeleição do parlamentar ao comando da Aleam (Foto: Herick Pereira)
Da Redação – Portal O Login da Notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin extinguiu, nesta terça-feira, 11, a ação que solicitava o afastamento do deputado estadual Roberto Cidade (União) da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Com a decisão, o magistrado validou a legalidade da eleição que garantiu a recondução do parlamentar ao cargo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi movida pelo partido Novo, que argumentava que a reeleição de Roberto Cidade para o biênio 2025-2026 violava a Constituição.
Na decisão, Zanin ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, a contagem para a reeleição ao mesmo cargo começou em 7 de janeiro de 2021, data em que o tribunal definiu a inconstitucionalidade da recondução para a chefia de Casas Legislativas. Como Roberto Cidade foi eleito pela primeira vez em 3 de dezembro de 2020, o ministro concluiu que o parlamentar foi reeleito apenas uma vez.
“A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto […] Por isto, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito“, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
O deputado estadual Roberto Cidade (União) foi reconduzido ao cargo de presidente da Aleam para o segundo biênio da atual legislatura. A cerimônia de posse da nova Mesa Diretora ocorreu em 3 de fevereiro deste ano, após a confirmação de sua reeleição.
O partido Novo questionou a alteração na Constituição estadual, promovida pelos deputados do Amazonas, que permitiu a nova candidatura de Cidade à presidência da Casa.
Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin determinou que Roberto Cidade prestasse esclarecimentos sobre o regimento que possibilitou sua reeleição. No entanto, em sua última decisão, arquivou a ação e manteve o deputado no comando da Aleam.