Medida estabelece a proibição na administração pública municipal de Itacoatiara, no Amazonas (Reprodução)
Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia
ITACOATIARA (AM) – Entrou em vigor a Lei nº 578, de 29 de abril de 2024, que estabelece a proibição de nomeações na administração pública municipal de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), no Amazonas, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais e violência doméstica. A medida é de autoria do vereador Arnoud Lucas (Podemos) e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
“Essa importante legislação estabelece a proibição de nomeações na Administração Pública Municipal (Prefeitura) de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a dignidade sexual, previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro, e por crimes definidos na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”, destacou o vereador.
Segundo o parlamentar, que também é advogado e defensor público, a nova lei representa um marco na luta por uma sociedade mais justa e segura, garantindo que pedófilos, estupradores e agressores de mulheres não tenham espaço no serviço público de Itacoatiara.
“É inadmissível que indivíduos condenados por tais crimes, que ferem de forma tão grave a dignidade e os direitos humanos, possam ocupar cargos que exigem confiança e responsabilidade junto à nossa população”, reforçou Arnoud Lucas.
“A entrada em vigor dessa lei, além de ser uma vitória pessoal para o meu mandato de vereador, reforça o meu compromisso com a proteção e a justiça para todas as pessoas que já foram vítimas desses atos cruéis. Mais do que uma iniciativa legislativa, esta lei simboliza uma resposta firme e necessária em defesa dos valores éticos e morais da nossa sociedade”, concluiu o vereador Arnoud Lucas.
Confira a publicação da lei na íntegra: