Ibama vai tomar providências contra homem flagrado soltando fogos em pássaros em Itacoatiara

Órgão confirmou ao Login da Notícia que o caso se caracteriza como maus-tratos de animais e que o homem está sujeito a autuação e processo judicial.(FOTO\DIVULGAÇÃO)

Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia

O Instituto de Meio Ambiente (Ibama) do Amazonas informou, na manhã desta terça-feira, 24, que vai tomar as providências cabíveis contra o empresário, identificado como Alcides, que foi flagrado soltando fogos de artifícios em pássaros no restaurante Panorama, no Centro de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) O caso aconteceu nessa segunda-feira, 23, quando os animais se juntavam em uma árvore no local.

“É um caso que cabe ao Ibama, por se tratar de fauna silvestre em vida livre, e à primeira vista caracteriza maus-tratos de animais e que pode ocorrer outras infrações também, como a matança de animais, cuja quantidade não dá para saber. Impedir a procriação da fauna também é crime e infração ambiental, que também é passível de autuação e processo judicial. Vamos avaliar as informações prestadas e vai tomar providências em relação ao caso sim”, comunicou Joel Bentes, da comunicação do Ibama no Amazonas.

O episódio aconteceu nessa segunda-feira, 23, e foi registrado por dois homens que estavam na praça do Mirante, ao lado do restaurante. No vídeo, é possível ver o empresário e uma outra pessoa soltando fogos contra os pássaros, que chegam a morrer devido aos disparos.

Crime

No Brasil, tanto os maus-tratos quanto soltar fogos de artifício que prejudicam pássaros podem ser considerados crimes.

Maus-tratos a Pássaros

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. Isso inclui os pássaros. Se alguém maltratar, capturar, ferir ou matar aves, pode ser punido com multa e até prisão, conforme previsto nos artigos da lei.

Fogos de Artifício e Pássaros

O uso de fogos de artifício que causem danos a pássaros pode ser enquadrado como crime de maus-tratos se for comprovado que esses fogos causaram sofrimento, morte ou distúrbio significativo às aves. Além disso, algumas cidades no Brasil já implementaram leis que restringem ou proíbem o uso de fogos barulhentos para proteger a fauna, incluindo pássaros.

Portanto, soltar fogos de artifício de maneira irresponsável, que cause prejuízo a pássaros, pode ser considerado um crime ambiental e resultar em punições conforme a legislação vigente.

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