Motorista capota caminhonete S10 em grave acidente de trânsito na madrugada em Itacoatiara (AM)

Segundo testemunhas, motorista estava embriagado e em alta velocidade (Reprodução)

Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia

Um motorista, ainda não identificado, se envolveu em um grave acidente de trânsito na manhã deste domingo, 22, ao dirigir uma caminhonete S10, de placa PHR 6F73, na Avenida Mário Andreaza, em Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). Segundo testemunhas, o homem estava embriagado e em alta velocidade, colocando em risco a vida de pedestres.

O caso aconteceu por volta das 6:30 da manhã deste domingo, em frente à escola estadual Maria Nira. Com adesivo de campanha eleitoral do candidato a reeleição a prefeito Mário Abrahim (Republicanos), a caminhonete de cor preta chegou a capotar na via pública e só foi revirada após ajuda de populares.

Não há informações sobre o estado de saúde dos envolvidos no acidente.

Crime

Dirigir embriagado é crime no Brasil e quem for pego digirindo bêbado pode ser preso. O crime cometido é o de condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com esse artigo, é crime conduzir um veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou drogas. Para caracterizar esse crime, a lei estabelece:

  • Se o teste do bafômetro ou exame de sangue apontar uma concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue);
  • Ou se a autoridade comprovar por outros meios (vídeos, testemunhas, exame clínico) que o condutor está visivelmente embriagado, mesmo que a concentração de álcool seja inferior ao limite acima.

Penalidades

  • Pena de detenção: de 6 meses a 3 anos;
  • Multa: considerada gravíssima, com multiplicador de 10 vezes;
  • Suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além disso, se o motorista embriagado causar morte ou lesão corporal grave em um acidente de trânsito, ele pode responder por crimes mais graves, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa com agravante.

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