Justiça Eleitoral condena prefeito de Manaus por pedir voto fora do período permitido

Decisão atende denúncia da federação PSDB-Cidadania, do pré-candidato a prefeito Amom Mandel (Divulgação)

Da Redação – Portal O Login da Notícia

O juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), condenou nesta quinta-feira, 11, o pré-candidato a reeleição a prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a legislação vigente, o pedido de voto só é permitido a partir do próximo dia 15 de agosto.

A denúncia foi da Federação PSDB-Cidadania, que tem como pré-candidato a prefeito o deputado federal Amom Mandel (Cidadania). A condenação determinou uma multa de R$ 5 mil reais, de acordo com o art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97. A representação se refere às falas do prefeito durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, no último dia 23 de maio.

Conforme destacado no texto, o proprietário da escola deixou claro o pedido de voto. “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”, declarou.

A fala foi reiterada pelo prefeito, David, que afirmou que “nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar. Nós vivemos numa democracia representativa. Dentro da representação a proporção. A democracia representativa é aquela que você escolhe uma pessoa pra representar você. Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E ai você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o Estado e o País. No nosso caso é uma eleição municipal.”

Veja a decisão:

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