Arrecadação de recursos é permitida desde que observadas regras eleitorais (Divulgação/TSE)
Da Redação – Portal O Login da Notícia
BRASIL – A partir de hoje, 15 de maio, é permitida a arrecadação de recursos na forma de financiamento coletivo, também conhecido como “vaquinha virtual” ou crowdfunding eleitoral. A ação, contudo, deve ser realizada desde que observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
O financiamento coletivo é permitido, também, se for realizado por empresas que prestem esse serviço e estejam previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral do ano anterior.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), todas as empresas de financiamento coletivo que vão arrecadar esses recursos, seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem se cadastrar em um espaço específico no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE_=).
“Na página sobre o Financiamento Coletivo, também é possível encontrar todas as regras e verificar quais entidades estão com o pedido deferido, ou seja, estão registradas para essa arrecadação. A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos”, esclareceu o TRE-AM.