Ufam suspende matrículas de aprovados do Sisu 2024 após decisão da Justiça

Medida cumpre a decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou bonificação de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas (Divulgação/Ufam)

Da Redação – Portal O Login da Notícia

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) anunciou, nessa segunda-feira, 27, a suspensão, por tempo indeterminado, das matrículas institucionais dos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. A medida cumpre a decisão judicial da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, que negou bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.

Neste ano, a universidade ofertou 2.439 vagas pelo programa. “Essa medida decorre da obrigatoriedade de cumprimento da decisão judicial em sede de liminar exarada pela 3ª Vara Federal Cível da SJAM, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução n° 44/2015 do Consepe/Ufam e da Portaria n° 1.589/2023, no que se refere à fixação da bonificação estadual de 20% na nota do ENEM aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU 2024”, diz trecho da nota divulgada pela Ufam.

Entenda

A decisão da magistrada que negou a bonificação de 20% foi proferida no dia 25 de janeiro deste ano, que atende a um pedido do estudante Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal. O jovem disputa uma das vagas de Medicina na Ufam.Segundo a universidade, a retomada das matrículas dos aprovados no processo seletivo depende das providências por parte do Ministério da Educação. Assim, a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional.“A Proeg informa que a retomada da Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo Sisu – 1º/2024 – Chamada Regular Matrícula Institucional, ora suspensa, está condicionada às providências por parte do Sistema de Seleção Unificada – SISU/MEC, sem as quais a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a Matrícula Institucional”, informou a instituição, em nota.Ainda de acordo com a Ufam, “tomou todas as providências necessárias junto ao Sisu/MEC para cumprimento da decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos aos candidatos, contudo, permanece no aguardo da manifestação/providência por parte do Sisu/MEC”.

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