Policiais promoveram palestra os estudantes em Itacoatiara (Foto: Gabriel Silva)
Da Redação – Portal O Login da Notícia
ITACOATIARA (AM) – Policiais Militares (PMs) da Patrulha Maria da Penha estiveram, nesta segunda-feira, 11, instruindo estudantes, a sociedade e colegas da corporação a identificar casos de violência contra mulheres. A palestra aconteceu na escola municipal Maria Nira Guimarães, na Avenida Mário Andreazza, bairro de São Francisco, em Itacoatiara, interior do Amazonas.
Com o intuito de orientar e aprender a identificar todo ato de violência contra a mulheres, os policiais da Patrulha Maria da Penha abordaram assuntos voltados à violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.
De acordo com a Sargenta Enilda da Patrulha Maria da Penha, o objetivo da ronda é a fiscalização de medidas protetivas, ou seja, toda vez que a justiça determina o afastamento do agressor e essa ordem é descumprida, a patrulha entra em ação para que a medida seja cumprida.
Além de Itacoatiara, a patrulha já passou por diversos municípios do Amazonas, como Tefé, Coari, Parintins, Maués e em breve outras cidades receberam a visita da Ronda Maria da Penha.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.
Saiba o’que são os cinco tipos de violência
I – violência física
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
II – violência psicológica
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – violência sexual
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – violência moral
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: Portal OnlineMultimídia