Patrulha Maria da Penha instrui estudantes e policiais a identificar violência contra mulheres, em Itacoatiara (AM)

Policiais promoveram palestra os estudantes em Itacoatiara (Foto: Gabriel Silva)

Da Redação – Portal O Login da Notícia

ITACOATIARA (AM) – Policiais Militares (PMs) da Patrulha Maria da Penha estiveram, nesta segunda-feira, 11, instruindo estudantes, a sociedade e colegas da corporação a identificar casos de violência contra mulheres. A palestra aconteceu na escola municipal Maria Nira Guimarães, na Avenida Mário Andreazza, bairro de São Francisco, em Itacoatiara, interior do Amazonas.

Patrulha Maria da Penha (FOTO: Gabriel Silva)

Com o intuito de orientar e aprender a identificar todo ato de violência contra a mulheres, os policiais da Patrulha Maria da Penha abordaram assuntos voltados à violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.

Palestra (FOTO: Gabriel Silva)

De acordo com a Sargenta Enilda da Patrulha Maria da Penha, o objetivo da ronda é a fiscalização de medidas protetivas, ou seja, toda vez que a justiça determina o afastamento do agressor e essa ordem é descumprida, a patrulha entra em ação para que a medida seja cumprida.

Além de Itacoatiara, a patrulha já passou por diversos municípios do Amazonas, como Tefé, Coari, Parintins, Maués e em breve outras cidades receberam a visita da Ronda Maria da Penha.

Policiais do 2º Batalhão de Itacoatiara (FOTO: Gabriel Silva)

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.

Saiba o’que são os cinco tipos de violência

I – violência física
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

II – violência psicológica
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – violência sexual
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – violência moral
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Fonte: Portal OnlineMultimídia

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