PL de Amom altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes

Projeto também altera o conceito de Áreas de Proteção Permanente, para que sejam consideradas a partir do nível mais alto da cheia do rio (Câmara dos Deputados/Fábio Pozzebom-Agência Brasil)

Da Redação – Portal O Login da Notícia*

BRASÍLIA – Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei para ampliar o conceito de nascente e de Área de Preservação Permanente. De autoria do deputado federal mais jovem do Amazonas, Amom Mandel (Cidadania-AM), o PL nº 2.477/2023 prevê duas alterações na Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre o Código Florestal, com a justificativa de melhor gestão de recursos hídricos e maior preservação ambiental.

O texto propõe uma alteração ao conceito de nascentes, para que também sejam inclusos os cursos d’água intermitentes, ou seja, que podem secar em determinadas épocas do ano. Dessa forma, as áreas próximas aos afloramentos naturais de lençóis freáticos, mesmo que temporariamente intermitentes, estariam sujeitas a medidas de proteção ambiental semelhantes às áreas próximas aos cursos d’água permanentes, como já previsto no Código Florestal.

Outra mudança proposta pelo projeto diz respeito à delimitação de Áreas de Preservação Permanente. O Código Florestal considera as faixas marginais de proteção ao longo dos cursos d’água naturais, nas zonas rural e urbana, mas a partir do leito regular do rio. Com a mudança, seriam considerados a partir do ponto mais alto que o rio atinge durante a cheia. A alteração, segundo o parlamentar, tornaria as APPs mais abrangentes.

“O objetivo do projeto é justamente corrigir distorções na proteção das nascentes e das áreas de preservação permanente. Todas as áreas de preservação permanente nas margens de cursos d’água e nascentes devem ser preservadas e restauradas integralmente quando degradadas. Isso é importante para a conservação da biodiversidade e a manutenção da qualidade da água”, declarou.

O PL será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliado e votado pelo plenário da Casa Legislativa.

(*) Com informações da assessoria

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