Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia
ITACOATIARA (AM) – O motorista do carro responsável por arrastar um cachorro pendurado pelo pescoço na estrada AM-010, nas proximidades de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), foi preso em flagrante na tarde deste sábado, 2, e apresentado à Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). Identificado como Herculano Pereira da Silva, o homem é bombeiro militar da reserva e pode ter pena de 2 a 5 anos de reclusão, sem direito a fiança.
“Trata-se de um crimes de maus-tratos. Por se tratar de cachorro, a pena é aumentada [e pode chegar] de 2 a 5 anos, por isso não cabe fiança. E como resultou em morte, o crime agravou ainda mais. O caso aconteceu hoje ainda e, em razão disso, estamos finalizando o auto de flagrante do senhor, que é um militar reformado do Corpo de Bombeiros, instituição para onde ele deve ser encaminhado para ficar à disposição da Justiça”, destacou o delegado Paulo Barros.
O caso
O crime foi registrado em um vídeo na manhã deste sábado, 2. Nas imagens, é possível ver o animal pendurado com uma corda no pescoço na caçamba do veículo, modelo Fiat Toro. O caso foi denunciado pelo vereador Arnoud Lucas, que compartilhou o vídeos nas redes sociais e disse que o episódio não vai ficar impune.
“Como autoridade policial do caso, entendi que é sim maus-tratos, até pela forma como o cachorro foi transportado em desacordo com a norma de trânsito, e aquilo resultou naquela cena lamentável de um cachorro sendo transportado estrangulado”, salientou o delegado Paulo Barros.
‘Sem intenção’
De acordo com o motorista do carro, ele não teve a intenção de levar o cachorro pelo pescoço e não percebeu o momento em que o animal ficou pendurado no veículo.
“Eu não percebi quando aconteceu, porque a cachorra é costumada a andar com a gente. Ela pulou em cima da tábua e, infelizmente, morreu. Não deu para perceber e ninguém me avisou. Eu estava levando três filhotes dela”, declarou.
Crime
No Brasil, os maus-tratos a animais são tipificados como crime de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, que estabelece as sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. Mais especificamente, o artigo 32 dessa lei trata dos maus-tratos a animais e estabelece que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para quem comete esse crime pode variar, mas geralmente inclui detenção de três meses a um ano, além de multa.