Desembargador derruba liminar que permitia a realização do Fecani no Centro de Eventos, em Itacoatiara

Bruno Pacheco – Do Portal O Login da Notícia

ITACOATIARA (AM) – O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam), revogou a própria decisão liminar que havia permitido a realização da 38ª edição do Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para os dias 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023, no Centro de Eventos Juracema Holanda.

De acordo com o desembargador, a medida visa garantir que a prefeitura de Itacoatiara promova, no mesmo local e data, a 2ª Expofest, evento público que está agendado para os dias 7 a 9 de setembro deste ano.

“O exercício do juízo de retratação não visa impedir a Associação Agravada de realizar o Festival da Canção no ano corrente – que pode ocorrer em local diverso, v.g., a Galeria de Arte Mariana Penalber –, mas tão somente garantir que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara promova a 2ª Edição do Espofest, evento anteriormente agendado para os dias 7 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Juracema Holanda, que, inclusive, encontra-se em avançado estágio de organização”, diz trecho da decisão de Abraham Filho.

Fecani

O Fescani é considerado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, nos termos da nos termos da Lei n.º 3.983/2013, e tem importante impacto social, econômico e cultural.

Nesta quarta-feira, seriam apresentadas as canções selecionadas para concorrer no evento e, na programação, já estava agendada para o anúncio de atrações nacionais.

Em 2022, o festival não foi realizado no Centro de Eventos e em 2021, o Fecani ocorreu apenas de forma virtual, por conta da pandemia de Covid-19.

Confira a decisão na íntegra:

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