Bruno Pacheco – Da Redação O Login da Notícia
ITACOATIARA (AM) – Mesmo após decisão judicial permitindo o Fecani 2023 no Centro de Eventos Juracema Holanda, um ofício da Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) não autorizou nesta quarta-feira, 19, a realização da festividade no local, sob a justificativa do espaço ser usado no mesmo período para a programação do Expofest.
As informações foram confirmadas pelo portal O Login da Notícia com a Associação Itacoatiarense Residente em Manaus (Airma), organizadora do Fecani. O documento foi entregue na manhã de hoje à entidade e é assinado pela chefe de gabinete Cleonarda Borges. O Festival da Canção está programado para os 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023. Já o Expofest está agendado para os dias 7, 8 e 9 do mesmo mês.
A reportagem procurou o fundador do Fecani e coordenador geral Manollo Fontinele e solicitou um posicionamento sobre a negativa da prefeitura, mas o empresário disse que vai aguardar a equipe jurídica da Airma para se falar do caso. “Se eles vão assumir essa posição contra a liminar, eles que vão correr o risco”, salientou.
O Login da Notícia também procurou a prefeitura de Itacoatiara, que não quis falar sobre o caso, mas esclareceu que todo posicionamento do Executivo municipal está no ofício.
Confira o ofício na íntegra:
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Entenda
No último dia 6 de julho, um mandado de segurança com pedido de liminar foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) para determinar a realização do Festival da Canção no Centro de Eventos. Segundo o desembargador Abraham Filho, relator da decisão, a medida ocorre após omissão do prefeito Mário Abrahim (PSC) em responder aos ofícios que pediam apoio cultural para a festa.
O pedido foi impetrado Airma, que narrou à Justiça ter encaminhado quatro ofícios ao prefeito, desde fevereiro deste ano, e que não obteve resposta. No ano passado, pela primeira vez desde 2003, festival deixou de ser realizado no Centro de Eventos.
A expectativa era que o evento voltasse ao espaço este ano com a decisão de Abraham Filho, que chegou a pontuar a relevância “inquestionável” do Fecani e lembrou que o festival é considerado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, nos termos da nos termos da Lei n.º 3.983/2013.