Justiça estipula multa de R$ 25 mil caso prefeitura de Itacoatiara deixe de emitir ‘Certidão’ para associação

Bruno Pacheco – Da Redação O Login da Notícia

ITACOATIARA (AM) – O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam) determinou nessa terça-feira, 18, que a Secretaria Municipal de Finanças e a Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) providenciem a emissão da Certidão (negativa ou positiva) de Débito Municipal para a Associação Mãos Solidárias. A decisão parcial é da juíza de Direito, Juline Rossendy Rosa Neres, que estabelece prazo de 48h, sob pena de multa única no valor de R$ 25 mil, em caso de descumprimento.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela associação, cuja entidade sem fins lucrativos atende mais de 200 famílias, por meio de ações assistenciais preventivas e de promoção humana, em Itacoatiara. Nos autos, a Mãos Solidárias alega à Justiça que fez o pedido do documento no setor competente da prefeitura, mas até o momento, a certidão não foi emitida.

“Fez-se necessário entrar com mandado de segurança, porque foram feitas várias tentativas e a gente não conseguiu esse documento e fomos pela forma legal. E ontem foi nos dado essa liminar favorável. Pedimos a parceria e o apoio da prefeitura para que possa nos conceder esse documento, que é uma certidão que informa que a Associação está apta com os cofres públicos”, declarou Elciane Monteiro, coordenadora da Associação Mãos Solidárias 

Decisão

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado contra o secretário municipal de Finanças, Antônio Marcel Serudo Rebelo, e o prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (PSC).

Na decisão, a Justiça do Amazonas entendeu ser do direito da associação a obtenção do documento, independente do resultado constante na certidão. “O que deverá ser analisada pelos parâmetros do município em questão, vez que tal documento deve refletir fielmente o que consta no banco de dados municipal”, diz trecho da decisão.

A liminar cabe recurso. Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Itacoatiara não se posicionou sobre o caso.

Confira a liminar na íntegra:

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