Vereador denuncia nepotismo na prefeitura de Itacoatiara (AM); ‘Por isso não querem portal da transparência’

Bruno Pacheco – Da Redação O Login da Notícia

ITACOATIARA (AM) – O vereador Arnoud Lucas (PV) denunciou nesta segunda, 19, a prática de nepotismo na Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) e que é por conta da irregularidade que o Executivo Municipal “não quer um portal da transparência”. Segundo o parlamentar, nomes de parentes do prefeito Mário Abrahim (PSC) constam em pastas de alto escalão da atual gestão.

Arnoud, contudo, não citou o nome dos familiares, mas afirmou que vai fornecer detalhes em uma denúncia que está sendo formalizada no Ministério Público do Amazonas (MPAM) e no Ministério Público de Contas (MPC). “Um nepotismo gritante em nosso município acontece e existe. Muito por esse motivo que eles não querem ativar o portal da transparência, porque a partir disso, a gente vai ver o quanto que familiares, direta e indiretamente, estão nessa prefeitura”, declarou.

Segundo o parlamentar, apesar de não falar em nomes, um dos casos de nepotismo estão na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Itacoatiara. A reportagem entrou em contato com a prefeitura da cidade para buscar um posicionamento do Executivo local e aguarda retorno.

Nepotismo

Nepotismo é uma prática em que pessoas em cargos de poder ou autoridade favorecem seus familiares ou amigos próximos em detrimento de critérios objetivos de seleção ou mérito. Embora o nepotismo seja considerado antiético e possa levar a problemas como falta de imparcialidade e ineficiência, sua legalidade e status como crime podem variar de acordo com as leis e regulamentos de cada país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, que estabelece que a nomeação de parentes de até terceiro grau, cônjuge ou companheiro para cargos de confiança, empregos em comissão ou funções gratificadas é configurada como nepotismo e viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade.

A proibição de nepotismo se aplica principalmente aos cargos públicos, ou seja, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa proibição também se estende a cargos de confiança e funções gratificadas.

No entanto, é importante ressaltar que as regras e restrições podem variar em diferentes esferas de governo, como federal, estadual e municipal, e também podem estar sujeitas a regulamentações específicas em cada jurisdição.

Embora o nepotismo não seja considerado crime em termos penais, sua prática irregular no serviço público pode resultar em sanções administrativas, como a anulação da nomeação, abertura de processos administrativos, demissão do servidor envolvido ou outras medidas disciplinares.

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