No Amazonas, presença de soja está proibida a partir desta quinta-feira (15) até setembro

Da Redação – Portal O Login da Notícia*

MANAUS – Atendendo a Portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os agricultores do Amazonas estão proibidos de plantar e manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento no estado, no período de 15 de junho a 15 de setembro. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), que é responsável por fiscalizar o cumprimento da estratégia conhecida como vazio sanitário da soja.

A Portaria nº 781 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em abril deste ano, para garantir o controle do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da doença Ferrugem Asiática, uma das mais severas a atingir a cultura da soja, e passível de ocorrer em qualquer estágio da planta. A doença tem como características a desfolha precoce, o que impede o desenvolvimento completo dos grãos e, consequentemente, a redução da produtividade.

No Amazonas, os municípios de Humaitá, Lábrea e Canutama estão entre os principais produtores de soja no Estado. O estado não possui casos registrados da praga. No Brasil, os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais e Goiás estão entre os que possuem registro de focos de Ferrugem Asiática ao longo dos últimos anos.

Penalidades

O descumprimento do vazio sanitário da soja é passível de sanções administrativas como a interdição da propriedade, multa e destruição do material, bem como a responsabilização criminal do dono da propriedade, conforme o artigo nº 259, do Código Penal Brasileiro. Na esfera criminal é prevista reclusão de dois a cinco anos, e multa para quem difunde doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. No caso de culpa, a punição é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Denúncias

A Adaf está à disposição para o recebimento de denúncias sobre o descumprimento da estratégia de prevenção, por meio de sua Ouvidoria, no telefone (92) 99380-9174 ou no e-mail ouvidoria@adaf.am.gov.br.

(*) Com informações da assessoria

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