Desembargador do Tjam suspende indicativo de greve de professores da rede estadual

Bruno Pacheco – Da Redação O Login da Notícia

ITACOATIARA (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, nessa segunda-feira, 15, a suspensão do indicativo de greve dos professores da rede pública de ensino do Estado, que estava programado para iniciar na quarta-feira, 17. A decisão, regime de urgência, é do desembargador Domingos Jorge Chalub, que acatou pedido do Estado do Amazonas, em ação civil pública.

O magistrado estabeleceu ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), que representa a categoria, multa no valor de R$ 30 mil por dia de paralisação. Estado do Amazonas pediu e o Domingos Chalub acatou uma medida punitiva aos professores que porventura aderirem à greve: o desconto em folha dos dias em que os profissionais da educação deixarem de trabalhar.

O desembargador estabeleceu, ainda, ao Sinteam, representante da categoria, multa no valor de R$ 30 mil por dia de paralisação. Chalub acatou ainda uma medida punitiva aos professores que aderirem à greve: que seja descontado, no salário, os dias em que os profissionais da educação deixarem de trabalhar.

Trecho da decisão do desembargador Domingos Chalub (Reprodução)

Greve

A greve foi aprovada na última sexta-feira, 12, em assembleia geral realizada pelos professores na Praça da Saudade, no Centro de Manaus, com a presença de pouco mais de 2 mil profissionais da educação. A A categoria exige reajuste salarial de 25%, pagamentos das datas-base de 2022 e 2023, além do ganho real acima da inflação, segundo o Sinteam.

Em sua sentença, o desembargador Domingos Chalub aceitou o argumento do Estado de que faltou legitimidade na assembleia, por conta da quantidade de presentes, considerando o universo de 30 mil associados ao Sinteam.

“Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação.”, escreveu o desembargador na decisão.

Trecho da decisão do desembargador Domingos Chalub (Reprodução)

Foto: Chico Batata/Tjam

Leia a decisão na íntegra:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

YouTube
YouTube
Instagram
WhatsApp
error: Você não tem permissão para copiar o conteúdo desta página, obrigado!!! You do not have permission to copy the content of this page, thank you!!