PC-AM desarticula esquema de rinhas e apostas com 15 galos e conduz cinco envolvidos em Maués
Autores responderão pelo crime de maus-tratos a animais por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
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Senac Itacoatiara realizou evento sobre mulheres na cibersegurança com palestras e incentivo à inclusão feminina.
PF investiga investimentos de R$ 390 milhões feitos pela Amazonprev entre 2024 em bancos privados. Três servidores foram afastados durante a operação.
Unidade entra na fase final de obras e deve ser entregue na segunda quinzena de março, fortalecendo o atendimento pós-cirúrgico
MEC abriu inscrições para o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026 com bolsas de R$ 1.050 mensais. Programa quer incentivar formação de professores.
O evento foi marcado por clima festivo, música e atividades voltadas à valorização do comércio no município (Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia) Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia O Bloco Senac Comércio celebrou o Carnaval 2026 nesta sexta-feira (13), em Itacoatiara, reunindo empresários, comerciantes e parceiros da unidade local do Senac. O evento foi marcado por clima festivo, música e atividades voltadas à valorização do comércio no município. Além da confraternização, o encontro também contou com a participação de representantes de empresas e lojistas, que aproveitaram a programação para expor e comercializar produtos. A proposta foi unir celebração e incentivo ao empreendedorismo local. De acordo com a organização, o objetivo do bloco foi fortalecer a rede de negócios da cidade e destacar a importância da qualificação profissional para o desenvolvimento econômico da região. “No ritmo do carnaval, o comercio segue pulsando forte e o Senac prepara profissionais para transformar o trabalho e o conhecimento. Nosso bloco em Itacoatiara foi um sucesso e um momento grandioso”, disse Songe Barros, coordenadora do Senac Itacoatiara. A iniciativa integrou o calendário festivo do município e reforçou a parceria entre o Senac e o setor produtivo local, destacando o papel da instituição na formação de profissionais e no apoio ao comércio da cidade.
Prouni divulga o resultado da primeira chamada de 2026 com recorde de bolsas em instituições privadas.
Segundo a PC-M, o infrator desferiu socos no rosto da vítima e a jogou para fora da residência da mãe dele D Redação – Portal O Login da Notícia A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), prendeu em flagrante, na quinta-feira (18/12), um homem, de 35 anos, pelos crimes de lesão corporal, injúria e dano praticados contra sua ex-companheira, de 33 anos. A prisão foi realizada em menos de 24 horas após o crime. Conforme a delegada Joyce Coelho, na noite anterior ao fato, o ex-casal foi até a casa de um conhecido para assistir a um jogo de futebol, ocasião em que ingeriram bebidas alcoólicas. Posteriormente, dirigiram-se à residência da mãe do autor, onde ocorreu um desentendimento. “O homem desferiu socos no rosto da vítima e a jogou para fora do imóvel, causando lesões no joelho e nas mãos. Ele também proferiu palavras de baixo calão contra a mulher e, em seguida, fugiu do local”, explicou a delegada. Segundo a autoridade policial, após o ocorrido, a vítima procurou a delegacia e denunciou as agressões. Ela relatou ainda que tem uma filha de um ano com o autor e que mantiveram um relacionamento por quatro anos, marcado por diversos conflitos em razão da personalidade agressiva do homem, agravada pelo uso de álcool e drogas. “De imediato, iniciamos as diligências para a localização e prisão do indivíduo, que foi efetuada em menos de 24 horas após o crime, no conjunto Ataliba, no município”, pontuou Joyce Coelho. Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (19/12), a delegada destacou que as prisões e ações policiais têm como objetivo incentivar as vítimas a denunciarem as violências sofridas, evitando que os casos evoluam para feminicídio. Joyce Coelho ressaltou ainda a importância de comunicar imediatamente à polícia qualquer descumprimento de medidas protetivas. “Orientamos que, a partir do deferimento da medida protetiva, qualquer descumprimento, seja por aproximação física ou por contato via aplicativos de mensagens, seja comunicado imediatamente à polícia, para que as providências legais sejam adotadas sem demora”, afirmou. O homem responderá pelos crimes de lesão corporal, injúria e dano. Ele permanece à disposição da Justiça. FOTOS: Erlon Rodrigues /PC-AM.
Câmara aprova urgência para o projeto de anistia dos atos de 8 de janeiro. Com a decisão, o texto pode ser votado direto em plenário.
A criança tinha apenas de 8 anos de idade à epoca dos fatos (Divulgação) Da Redação – Portal O Login da Notícia O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 270 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança autista, de 8 anos de idade à epoca dos fatos. Ao réu, que tem 59 anos e está preso preventivamente desde maio deste ano, foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, devendo iniciar imediatamente o cumprimento da reprimenda. Conforme a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Gabriel Salvino, o homem possuía um comércio na mesma rua da casa da criança e foi visto por uma vizinha e por outro transeunte abusando da criança em uma área mais escura, ao lado da casa dela, na noite de 3 de abril de 2024. Foi a vizinha quem informou o ocorrido à mãe da criança, que por sua vez procurou a delegacia para denunciar o ocorrido. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou o homem como incurso nas penas previstas no Código Penal Brasileiro para o crime de estupro de vulnerável (qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos de idade, ou com pessoa que não tem condições de oferecer consentimento), praticado de forma continuada e com o agravante de ser contra criança com necessidade de tratamento especial. No transcurso do processo, ao deferir o pedido de prisão preventiva do réu, formulado pelo MP, o Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara considerou também os antecedentes desfavoráveis, uma vez que o acusado já respondia por outros incrimes, inclusive de estupro de vulnerável contra outra criança, de 5 anos, além de processos de violência doméstica. Desde a fase de inquérito policial e até o fim do processo, o réu negou ter cometido os abusos contra a criança autista. A defesa dele, nas alegações finais, sustentou que o conjunto probatório era inconsistente e frágil, sem nenhuma “prova robusta”, afirmando que o depoimento da vítima – por se tratar de criança autista nível 2, não verbal – não oferecia segurança para subsidiar a condenação. Na sentença, o juiz André Muquy frisa que a materialidade do crime ficou amplamente comprovada através do conjunto probatório produzido, notadamente pelo depoimento especial da vítima (coletado com auxílio de psicóloga), mesmo com limitações decorrentes do transtorno do espectro autista, bem como pelas declarações de testemunhas. Da mesma forma, o magistrado considerou que a autoria do crime foi cabalmente demonstrada, destacando que, em seu depoimento, o réu confirmou ter estado na casa da vítima na data e horário apontados no depoimento da testemunha ocular, embora tenha alegado que foi ao local pedir auxílio do padrasto da criança para resolver um problema em seu aparelho telefônico. André Muquy salientou que a identificação do acusado pela vítima baseou-se primordialmente na característica física permanente de uma deficiência na mão e do réu e de este ter comércio próximo à sua residência, “elementos estes que restaram incontroversos”. Ao aplicar ao acusado somente as penas previstas no Código Penal para o crime de estupro de vulberável, o juiz frisou que a prentenção do Ministério Público de aplicar a circunstância agravante prevista no art. 61, incisio II, alínea “h” do Código Penal (crime praticado contra a criança) configuraria bis in idem, ou seja, que o réu estaria sendo duas vezes julgados pelo mesmo crime, uma vez que tal característica já está contemplada no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, usado na condenação. Sobre a suposta prática de “crime continuado”, também apontado na denúncia, considerou que, nesse aspecto, restou dúvida sobre razoável efetiva ocorrência de múltiplos atos atentatórios à dignidade da menor. A sentença acatou pedido do MP e aplicou ao réu multa de R$ 10 mil, de caráter indenizatório, em favor da vítima. Da sentença, cabe apelação. (*) Com informações da assessoria