Juíza eleitoral barra candidatura de Marconde Rodrigues à Prefeitura de Itacoatiara; ‘não está apto a receber votos’

Juíza destacou que o advogado não está apto a exercer mandato e não pode participar das eleições municipais 2024 (Divulgação) Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia ITACOATIARA (AM) – A juíza eleitoral Joseilda Pereira Bilio barrou nesta segunda-feira, 23, o registro de candidatura de Marconde Rodrigues (PDT) à Prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). A magistrada indeferiu o pedido de requerimento formulado pelo candidato e destacou que o advogado não está apto a receber votos e exercer mandato representativo. A decisão atende à Ação de Impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que destacou a ausência da ‘condição de elegibilidade de Marconde Rodrigues’, consistente em suspensão de direitos políticos por conta de condenação criminal transitado em julgado. Com isso, o candidato apresentou defesa à Justiça Eleitoral e requereu o deferimento do requerimento de registro de sua candidatura ao cargo de prefeito de Itacoatiara. A Justiça, por outro lado, negou o pedido e reafirmou que Marconde Rodrigues encontra-se inelegível até o dia 22/12/2025. Outro lado O Login da Notícia entrou em contato com o advogado Marconde Rodrigues sobre o caso, mas não obteve retorno até a noite desta segunda-feira. Confira a decisão na íntegra:

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Brena Dianná lidera pesquisa para a Prefeitura de Parintins com 49% de intenções de voto

Candidata a prefeita lidera com 12% de vantagem para segundo colocado (Divulgação) Da Redação – O Login da Notícia Faltando menos de duas semanas para o pleito municipal de 2024, a candidata Brena Dianná lidera a disputa pela prefeitura de Parintins com 49,0%. A distância dela para o segundo colocado é de 12,1%. O candidato do prefeito de Parintins, Mateus Assayag está com 36,9%, segundo o Instituto Action Pesquisas, contratado pelo portal Foco no Fato. A divulgação dos dados mais recentes na corrida eleitoral em Parintins aconteceu nesta segunda-feira (23/09). A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número AM-00208/2024. Segundo os dados, Brena Dianná mantém a liderança absoluta em todos os cenários. Michele Valadares aparece em terceiro lugar com 9% dos votos válidos. Além disso, 2,4% dos entrevistados afirmaram que votariam branco ou nulo, enquanto 2,8% declararam estar indecisos. A sondagem ocorreu entre os dias 19 e 20 de setembro de 2024. Foram realizadas 450 entrevistas presenciais conduzidas em Parintins e nas comunidades. A margem de erro é de 4,6% para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. Para o cálculo total ponderado, foram utilizados pesos diferenciados: 0,715 (71,5%) para a sede urbana e 0,285 (28,5%) para as comunidades rurais, considerando os dados da eleição de 2020. Quanto ao grau de escolaridade, os entrevistados foram divididos em três grupos. Quem possui o ensino fundamental completo corresponde a 30,4%; ensino médio completo/incompleto, 56,9% e ensino superior incompleto/completo, 12,7%. Veja a pesquisa na íntegra:

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Motorista capota caminhonete S10 em grave acidente de trânsito na madrugada em Itacoatiara (AM)

Segundo testemunhas, motorista estava embriagado e em alta velocidade (Reprodução) Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia Um motorista, ainda não identificado, se envolveu em um grave acidente de trânsito na manhã deste domingo, 22, ao dirigir uma caminhonete S10, de placa PHR 6F73, na Avenida Mário Andreaza, em Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). Segundo testemunhas, o homem estava embriagado e em alta velocidade, colocando em risco a vida de pedestres. O caso aconteceu por volta das 6:30 da manhã deste domingo, em frente à escola estadual Maria Nira. Com adesivo de campanha eleitoral do candidato a reeleição a prefeito Mário Abrahim (Republicanos), a caminhonete de cor preta chegou a capotar na via pública e só foi revirada após ajuda de populares. Não há informações sobre o estado de saúde dos envolvidos no acidente. Crime Dirigir embriagado é crime no Brasil e quem for pego digirindo bêbado pode ser preso. O crime cometido é o de condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com esse artigo, é crime conduzir um veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou drogas. Para caracterizar esse crime, a lei estabelece: Penalidades Além disso, se o motorista embriagado causar morte ou lesão corporal grave em um acidente de trânsito, ele pode responder por crimes mais graves, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa com agravante.

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