Sete em cada 10 alunos do ensino médio usam IA generativa em pesquisas
TIC Educação 2025 mostra que 70% dos alunos do ensino médio usam IA como ChatGPT em pesquisas, mas poucos recebem orientação escolar
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MMA e Inpe lançam Deter NF, novo sistema que monitora diariamente toda a Amazônia com satélites e IA. Dados já estão no TerraBrasilis.
Ação contra o garimpo ilegal no Rio Madeira resultou em cenas de confronto e tumulto em Humaitá (Reprodução) Da Redação – Portal O Login da Notícia Uma operação da Polícia Federal (PF) contra o garimpo ilegal no Rio Madeira resultou em cenas de confronto e tumulto em Humaitá, no sul do Amazonas, nesta segunda-feira (15). A ação começou ainda nas primeiras horas do dia, com a destruição de balsas e dragas utilizadas na extração de ouro em frente à cidade. De acordo com moradores, as embarcações foram queimadas pelos agentes federais, o que gerou revolta entre garimpeiros e atraiu dezenas de curiosos para a orla. A tensão rapidamente escalou: a PF utilizou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar a multidão. Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram correria, fumaça nas ruas e até momentos de troca de tiros entre policiais e garimpeiros. Forças integradas e determinação da Justiça A operação foi autorizada pela Justiça Federal do Amazonas e contou com apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Também participaram servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que acompanharam as condições precárias de trabalho a que estavam submetidos os garimpeiros nas balsas. Segundo a PF, a ação integra uma ofensiva iniciada em 2023 contra a mineração ilegal na região, desta vez com atuação coordenada entre diferentes forças de segurança, sob supervisão do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI Amazônia) e do Judiciário. Até o meio-dia desta segunda-feira, já haviam sido destruídas 71 dragas nos municípios de Humaitá e Manicoré. Os dados referentes às operações no estado de Rondônia ainda estão sendo consolidados. Em nota, a PF destacou que a medida atende a ordem judicial e visa coibir a exploração ilegal do ouro no Rio Madeira, que provoca graves impactos ambientais e sociais.
Polícia Federal atua contra garimpo ilegal no interior do Amazonas. Humaitá e Manicoré foram alvo da operação nesta segunda-feira.
Estudo da CNI aponta 16 profissões em alta na indústria até 2035. Tecnologia e inovação guiarão os empregos mais procurados no setor.
MEC publica lista de 456 cursos semipresenciais autorizados pela Portaria nº 605/2025. Confira as regras e instituições credenciadas.
Amazônia perdeu 52 milhões de hectares de vegetação nativa entre 1985 e 2024, avanço da pecuária e soja pressiona bioma.
A criança tinha apenas de 8 anos de idade à epoca dos fatos (Divulgação) Da Redação – Portal O Login da Notícia O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 270 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança autista, de 8 anos de idade à epoca dos fatos. Ao réu, que tem 59 anos e está preso preventivamente desde maio deste ano, foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, devendo iniciar imediatamente o cumprimento da reprimenda. Conforme a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Gabriel Salvino, o homem possuía um comércio na mesma rua da casa da criança e foi visto por uma vizinha e por outro transeunte abusando da criança em uma área mais escura, ao lado da casa dela, na noite de 3 de abril de 2024. Foi a vizinha quem informou o ocorrido à mãe da criança, que por sua vez procurou a delegacia para denunciar o ocorrido. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou o homem como incurso nas penas previstas no Código Penal Brasileiro para o crime de estupro de vulnerável (qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos de idade, ou com pessoa que não tem condições de oferecer consentimento), praticado de forma continuada e com o agravante de ser contra criança com necessidade de tratamento especial. No transcurso do processo, ao deferir o pedido de prisão preventiva do réu, formulado pelo MP, o Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara considerou também os antecedentes desfavoráveis, uma vez que o acusado já respondia por outros incrimes, inclusive de estupro de vulnerável contra outra criança, de 5 anos, além de processos de violência doméstica. Desde a fase de inquérito policial e até o fim do processo, o réu negou ter cometido os abusos contra a criança autista. A defesa dele, nas alegações finais, sustentou que o conjunto probatório era inconsistente e frágil, sem nenhuma “prova robusta”, afirmando que o depoimento da vítima – por se tratar de criança autista nível 2, não verbal – não oferecia segurança para subsidiar a condenação. Na sentença, o juiz André Muquy frisa que a materialidade do crime ficou amplamente comprovada através do conjunto probatório produzido, notadamente pelo depoimento especial da vítima (coletado com auxílio de psicóloga), mesmo com limitações decorrentes do transtorno do espectro autista, bem como pelas declarações de testemunhas. Da mesma forma, o magistrado considerou que a autoria do crime foi cabalmente demonstrada, destacando que, em seu depoimento, o réu confirmou ter estado na casa da vítima na data e horário apontados no depoimento da testemunha ocular, embora tenha alegado que foi ao local pedir auxílio do padrasto da criança para resolver um problema em seu aparelho telefônico. André Muquy salientou que a identificação do acusado pela vítima baseou-se primordialmente na característica física permanente de uma deficiência na mão e do réu e de este ter comércio próximo à sua residência, “elementos estes que restaram incontroversos”. Ao aplicar ao acusado somente as penas previstas no Código Penal para o crime de estupro de vulberável, o juiz frisou que a prentenção do Ministério Público de aplicar a circunstância agravante prevista no art. 61, incisio II, alínea “h” do Código Penal (crime praticado contra a criança) configuraria bis in idem, ou seja, que o réu estaria sendo duas vezes julgados pelo mesmo crime, uma vez que tal característica já está contemplada no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, usado na condenação. Sobre a suposta prática de “crime continuado”, também apontado na denúncia, considerou que, nesse aspecto, restou dúvida sobre razoável efetiva ocorrência de múltiplos atos atentatórios à dignidade da menor. A sentença acatou pedido do MP e aplicou ao réu multa de R$ 10 mil, de caráter indenizatório, em favor da vítima. Da sentença, cabe apelação. (*) Com informações da assessoria
Brasil registra 186 mil km² queimados até agosto de 2025, quinto maior índice desde 2003. Cerrado concentra 64% da destruição.
PF deflagra Operação Cambota em SP e DF contra fraude de R$ 6,3 bi em aposentadorias e pensões do INSS. Prisões e buscas autorizadas.