Em convenção partidária, Marcelo da Civil é oficializado candidato a prefeito de Itapiranga (AM)
O professor Paulo Santos foi escolhido como candidato a vice-prefeito da chapa
O professor Paulo Santos foi escolhido como candidato a vice-prefeito da chapa
Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto (José Cruz/Agência Brasil) Da Redação – Portal O Login da Notícia A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Convenção As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual). A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna. Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador. Registro de candidaturas Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro. Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas. Propaganda A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Fundo eleitoral Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões. Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões). O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas. (*) Com informações da Agência Brasil
Mesmo com ida de petistas à Brasília para falar com Gleisi Hoffmann, a Executiva nacional nega apoio a Cabo Maciel e decide caminhar com atual prefeito do município. Ainda cabe recurso (Reprodução) Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia ITACOATIARA (AM) – A executiva nacional Federação FE Brasil da Esperança, do PT, PV e PCdoB, rejeitou o recurso dos diretórios municipais do PT e PV de Itacoatiara, no Amazonas, e decidiu apoiar a reeleição do prefeito Mário Abrahim (Republicanos). As duas legendas no município amazonense buscavam se unir ao deputado estadual e pré-candidato à prefeitura, Cabo Maciel, do PL de Bolsonaro. De acordo com o parecer, obtido pelo Login da Notícia, a executiva nacional referenda a posição defendida pela federação estadual junto à FE Brasil, que já havia negado apoio ao Cabo Maciel e para caminhar junto com Mário Abrahim. A decisão não é definitiva, segundo o PT Itacoatiara, e ainda cabe novo recurso. A decisão surge mesmo após a ida de petistas até Brasília, no Distrito Federal, para falar pessoalmente com Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT. Na ocasião, a pré-candidata a prefeita Profª Francelízia (PT), o presidente interino do PT Itacoatiara, Glauber Souza, e o ex-prefeito da cidade Antônio Peixoto, também buscaram apoio de senadores. Os pré-candidatos e a diretoria municipal do PT Itacoatiara chegaram a emitir uma nota de repúdio e afirmaram que vão renunciar da disputa caso sejam obrigados a apoiarem Mário Abrahim nas eleições 2024. Outro lado O portal O Login da Notícia entrou em contato com a diretoria do PT em Itacoatiara e solicitou um posicionamento. A reportagem também questionou se os membros do partido vão renunciar, ou não, da disputa eleitoral no município. O Login aguarda retorno. Confira a decisão da FE Brasil nacional:
Lei Federal prevê a proibição de condutas de servidores públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos a pleitos eleitorais (Divulgação/Semcom) Da Redação – Portal O Login da Notícia Adotando medidas preventivas com foco nas eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), expediu, nesta quarta-feira (17/07), recomendações para as promotorias da capital e interior. O conteúdo orienta os conselheiros tutelares a não se envolverem em atividades político-partidárias. A medida levou em consideração a Lei Federal Nº 9.504/97, que prevê a proibição de condutas de servidores públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos a pleitos eleitorais, restringindo a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público para promoção de candidatos, partidos políticos ou coligações. “Importante deixar claro o papel dos atores do sistema de garantias de proteção da infância e juventude, no sentido de lutar por pautas em prol de nossas crianças e adolescentes, para que sejam priorizadas por todos os candidatos nas próximas eleições, sem demonstração de qualquer preferência ou manifestação favorável a um específico candidato na condição de conselheiro tutelar”, comentou a coordenadora do CAO-IJ e promotora de Justiça Romina Carvalho. Na recomendação, o CAO-IJ comunica aos presidentes dos conselhos tutelares municipais que adotem medidas administrativas que orientem os conselheiros a não utilizarem as dependências físicas dos órgãos para o exercício de propaganda eleitoral, sob pena de sofrer as penalidades previstas na legislação eleitoral. Próximos passos A recomendação expedida aos conselheiros tutelares regula as seguidas vedações a serem seguidas:
Pastor da Assembleia de Deus, o deputado foi o único do Amazonas a votar a favor da Reforma Tributária que tira vantagens da ZFM
Decisão atende denúncia da federação PSDB-Cidadania, do pré-candidato a prefeito Amom Mandel
Pastor, deputado Silas Câmara foi o único parlamentar do Amazonas que votou a favor do texto
Sigla faz convocação de filiados e filiadas para escolha de candidatos nas eleições 2024
Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos
Pré-candidatos do partido no município afirmaram que vão renunciar da disputa caso sejam obrigados a apoiar o prefeito Mário Abrahim nas eleições 2024