Wilson Lima e Tarcísio de Freitas anunciam 2,5 mil exames de DNA no AM
Parceria inédita entre governos do Amazonas e de São Paulo vai destravar processos de investigação de paternidade e garantir direitos de crianças e adolescentes.
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O ex-presidente foi o sexto réu a ser ouvido na fase atual do julgamento
A ministra afirmou que só permaneceria na sessão se o senador Plínio Valério pedisse desculpas, o que não ocorreu (Reprodução) Da Redação – Portal O Login da Notícia A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, se retirou de uma audiência pública na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, nesta terça-feira (27), após protagonizar um novo embate com senadores do Amazonas, Plínio Valério (PSDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM). A ministra afirmou que só permaneceria na sessão se o senador Plínio pedisse desculpas, o que não ocorreu. Durante a audiência, Plínio declarou que respeitava Marina como “mulher”, mas não como “ministra”. A fala foi prontamente rebatida por Marina, que destacou: “Fui convidada para estar aqui como ministra, não como mulher. Se o senhor não me respeita como ministra, não há por que continuar”. O parlamentar se recusou a se desculpar, levando a ministra a deixar a audiência. A sessão havia sido convocada para que Marina prestasse esclarecimentos sobre a criação de Unidades de Conservação Marinha na Costa do Amapá, dentro da chamada Margem Equatorial, mas o debate acabou sendo desvirtuado, com senadores da bancada do Amazonas cobrando a ministra sobre temas como a rodovia BR-319, a exploração de potássio em Autazes (AM) e o projeto da “Ferrogrão”, no Mato Grosso. Ao ouvir Plínio Valério fazer a distinção entre “respeitar a mulher” e “não respeitar a ministra”, Marina lembrou que o mesmo senador já declarou publicamente querer enforcá-la, em uma fala que provocou indignação na ocasião. “O senhor que disse que queria me enforcar”, reforçou a ministra, referindo-se a uma fala feita por Plínio em março deste ano, durante evento da Fecomércio-AM, quando o parlamentar afirmou: “Imagina o que é tolerar a Marina por seis horas sem enforcá-la”. Diante do embate, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) interveio sugerindo que, caso o desrespeito contra a ministra continuasse, ela se retirasse da sessão. O episódio reabre o debate sobre machismo e violência política de gênero no Congresso Nacional, especialmente quando praticadas contra mulheres em posições de liderança. Marina Silva, que já foi alvo de ataques pessoais em outras ocasiões ao longo de sua trajetória pública, lamentou mais uma vez a tentativa de desqualificá-la em razão de seu gênero e reafirmou que sua presença na audiência era no exercício legítimo do cargo de ministra de Estado.
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A decisão foi tomada após a análise de um recurso interposto pelo Partido Progressista (PP). A medida cabe recurso (Reprodução/Instagram) Da Redação – Portal O Login da Notícia O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta segunda-feira (24), o mandato da vereadora Nilda Abrahim (Republicanos), eleita em Itacoatiara nas eleições de 2024. A decisão foi tomada após a análise de um recurso interposto pelo Partido Progressista (PP), que alegou que a candidatura de Nilda violava a regra de inelegibilidade estabelecida pela Constituição Federal, que proíbe candidatos parentes de gestores municipais de se elegerem dentro da área de jurisdição do titular do mandato. Nilda Abrahim, que é cunhada do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos), foi eleita para o cargo de vereadora pela primeira vez em 2024. A Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, para cargos eletivos, parentes até o segundo grau de prefeitos e governadores, salvo em casos de reeleição. O tribunal entendeu que, como Nilda não estava em cargo de reeleição, sua candidatura violou a lei e, portanto, decidiu pela cassação de seu mandato. Durante a sessão, a desembargadora Nélia Caminha, relatora do caso, destacou que a inelegibilidade deve ser analisada no momento do registro da candidatura. A defesa de Nilda, representada pelo advogado Iuri Albuquerque Gonçalves, argumentou que a vereadora construiu sua trajetória política de forma independente e que sua eleição foi legítima, sem qualquer vínculo direto com o prefeito. No entanto, o tribunal rejeitou esse argumento, afirmando que a Constituição não faz exceções nesse tipo de situação. O procurador regional eleitoral, Ednilson da Costa Barreira, também reforçou que, apesar de Nilda ter exercido uma suplência durante a legislatura anterior, isso não lhe conferiu a titularidade do cargo e, por isso, a inelegibilidade se aplicava ao seu caso. A decisão do TRE-AM pode ser contestada por meio de recurso, e a sentença será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.