Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares
Perda do benefício poderá ser aplicada aos que cometerem delito grave
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A decisão, que atende ao pedido da Potássio do Brasil, é do desembargador Marcos Augusto de Souza (Divulgação)
Cidadãos enfrentam dificuldades para resolver demandas junto à autarquia por falta de informação de horário de atendimento na agência (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Por meio de procedimento administrativo, órgão vai averiguar cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976
Órgão diz que o tema ainda está sob análise do ministro Aroldo Cedraz (Divulgação/TCU) Da Redação – Portal O Login da Notícia O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que não determinou a suspensão da isenção tributária a líderes religiosos. Em nota, o órgão informou que o processo está sob análise do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão final. O comunicado informou que o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) fez representação aos ministros do órgão para avaliar se o ato declaratório de 29 de julho de 2022 era legal e legítimo. Na ocasião, o então secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira, ampliou a isenção tributária a templos religiosos ao salário de pastores e ministros religiosos. “O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação”, esclareceu o TCU. O comunicado reiterou que qualquer manifestação formal do órgão sai apenas quando ministros tomam decisões solitariamente ou em plenário. “O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, destacou. Na quarta-feira (18), a Receita Federal suspendeu a imunidade tributária sobre salários de líderes religiosos, como pastores e ministros de igrejas evangélicas. Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório reverteu o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022. O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após vir à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita, no Aeroporto de Guarulhos, que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade. (*) Com informações da Agência Brasil
Processo só deve ser analisado após o recesso da Corte de Contas, a partir de 23/01/2024 (Bruno Pacheco/Portal O Login da Notícia) Da Redação – Portal O Login da Notícia ITACOATIARA (AM) – O julgamento sobre as prestações de contas de 2022 da prefeitura de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), de responsabilidade do prefeito Mário Jorge Abrahim (PSC), foi retirado de pauta nesta terça-feira, 19, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O processo só deve ser analisado após o recesso da Corte, a partir de 23/01/2024. A análise das contas da prefeitura estava prevista para acontecer hoje, durante a 45ª e última sessão ordinária do Tribunal Pleno no exercício de 2023, TCE-AM. Os conselheiros também iriam julgar outras prestações de contas, além do Executivo municipal itacoatiarense. A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais. A sessão Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas do ano de 2020 do presidente da Câmara Municipal de Autazes, vereador Emilson Sales de França. O gestor terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 619,5 mil, entre multas e alcance, devido a irregularidades identificadas em cinco licitações, assim como na reforma da Câmara. A decisão, por maioria de votos, foi proferida na manhã desta terça-feira (19), durante a 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, última do ano de 2023. Entre as falhas identificadas estão ausências de notas de empenhos originais e e de ordens bancárias assinadas pelo ordenador de despesas e pelo gerente financeiro. Além disso, faltam aos certames justificativas para as contratações, certidões e outros documentos fundamentais como projeto básico e termo de referência.
É a última sessão do ano da Corte de Contas amazonense
Bruno Pacheco – Portal O Login da Notícia MANAUS – A conselheira Yara Lins dos Santos assumiu, nesta sexta-feira, 1°, a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em solenidade no Teatro Amazonas, em Manaus. Pela segunda vez no comando da Corte de Contas, Yara Lins disse que tem como meta o trabalho e a pacificação. “A minha meta é trabalho, pacificação e colocar o Tribunal sempre de modelo não só para o Amazonas, mas para todo o Brasil”, disse a conselheira, durante entrevista à imprensa. Primeira mulher a assumir a presidência do TCE-AM há 6 anos, Yara Lins reassume o comando da Corte no biênio 2024/2025. Ela foi eleita por 5 votos no início de outubro deste ano, junto com o conselheiro Luis Fabian, que foi o escolhido para a vice-presidência. Eles tomam posse hoje ao lado doa conselheiros Josué Neto (corregedor), Mario de Mello (ouvidor) e Júlio Pinheiro (coordenador da Escola de Contas Públicas).
Da Redação – Portal O Login da Notícia MANAUS – Em cumprimento à decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) não realizou o julgamento de uma eventual medida de afastamento cautelar do conselheiro Ari Moutinho Júnior. A decisão da desembargadora foi publicada, com máxima urgência, nessa terça-feira (31), em atendimento a pedido de suspensão liminar ajuizado pela Corte de Contas, representada pelo presidente, conselheiro Érico Desterro. A medida foi face à decisão do desembargador Cezar Luiz Bandiera, que havia concedido medida liminar determinando a apreciação plenária da eventual medida de afastamento do conselheiro. Quarta decisão revogou despacho de Bandieira Logo após a decisão de suspensão da presidente do TJ, uma nova decisão (a quarta) de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, revogou a cautelar concedida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera. No relatório da desembargadora Joana Meirelles, foi apontado que o mandado de segurança preventivo tem o objetivo de evitar a lesão a um direito, e pressupõe uma lesão concreta que exija intervenção imediata do Poder Judiciário. No caso em questão, o pedido não apresentou fundamentos relevantes para justificar a concessão de uma ordem mandamental preventiva. Além disso, a situação de outra medida submetida ao mesmo Tribunal não votada devido à falta de quórum não era suficiente para justificar a preocupação. Com a decisão, foi revogada a cautelar proferida anteriormente pelo desembargador plantonista, Cezar Luiz Bandiera, perde a validade. O conselheiro Ari Moutinho Júnior, atualmente, encontra-se de licença após cirurgia na perna direita. (*) Com informações da assessoria
Decisão contraria proprietários de terras e beneficia indígenas