Aeronaves federais lançam mais de 1 milhão de litros de água no combate aos incêndios no Amazonas
Aeronaves mobilizadas pelo Governo Federal lançaram 1.118.600 litros de água contra incêndios florestais no Amazonas desde 10 de outubro. (Rogério Cassimiro/MMA)
Da Redação – Portal O Login da Notícia
As aeronaves mobilizadas pelo Governo Federal para o combate aos incêndios florestais no Amazonas ultrapassaram a marca de 1 milhão de litros de água lançados sobre as áreas atingidas pelo fogo. As operações aéreas somam 390,5 horas de voo e 369 lançamentos de água, totalizando 1.118.600 litros utilizados no enfrentamento aos incêndios florestais desde 10 de outubro.
As ações federais de combate aos incêndios no estado já resultaram na extinção de 337 ocorrências desde o início da temporada.
Atualmente, 13 aeronaves federais estão à disposição das operações: seis aviões Air Tractor, utilizados para lançamentos de água; cinco helicópteros, que apoiam o transporte de brigadistas e equipamentos, além do combate aéreo; e dois aviões KC-390, da Força Aérea Brasileira (FAB), também empregados no lançamento de água sobre as áreas atingidas.
A mobilização conta ainda com 462 brigadistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de 54 militares da FAB e 41 integrantes da Força Nacional, que também apoia a contratação de 116 bombeiros do Amazonas.
As operações dispõem de 58 veículos terrestres e nove embarcações para apoiar o deslocamento das equipes, o transporte de equipamentos e as ações de combate e monitoramento. As aeronaves atuam em apoio aos brigadistas em solo, especialmente em regiões de difícil acesso, para ampliar a capacidade de resposta.
Entre os equipamentos empregados nas operações estão os aviões KC-390 equipados com o Sistema Modular Aerotransportável de Combate a Incêndios (MAFFS, na sigla em inglês). As aeronaves têm capacidade para 12 mil e 19 mil litros de água, respectivamente, e a tecnologia permite o lançamento em aproximadamente sete segundos.
Ampliação da resposta federal
O Governo Federal anunciou, no domingo (18/10), em Manaus, novas medidas para intensificar o enfrentamento aos incêndios florestais no Amazonas. Entre elas estão a instalação de um Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na capital amazonense, para coordenar as operações militares, e a previsão de implantação de uma base da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), na terça-feira (20/10), para reforçar a assistência à população.
As ações também incluem a ampliação do apoio financeiro ao estado e aos municípios e a mobilização dos órgãos de segurança para apurar possíveis crimes relacionados aos incêndios florestais.
O Amazonas registrou 85 eventos de fogo ativos em 30 municípios, dos quais 22 estão em situação de emergência.
Entre 12 e 18 de outubro, o estado apresentou redução no número de focos de calor. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), foram registrados 548 focos no período, 470 a menos que nos sete dias anteriores. Os municípios com maior número de registros foram Itacoatiara (59), Autazes (46) e Boa Vista do Ramos (39).
Sobre o uso do fogo
O uso do fogo na vegetação é proibido como regra geral pela legislação brasileira, devido aos riscos de propagação de incêndios, perda de biodiversidade, degradação do solo, poluição do ar e danos à saúde da população. Esses riscos são agravados durante o período de estiagem, quando as condições climáticas favorecem a propagação das chamas.
O art. 38 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) proíbe o uso do fogo na vegetação, salvo nas exceções previstas em lei. Já a Lei nº 14.944/2024 instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabeleceu regras para seu uso. A utilização do fogo deve, portanto, respeitar as condições legais e as autorizações exigidas, de modo a prevenir incêndios e proteger o meio ambiente e a população.
No Amazonas, durante a vigência do decreto estadual de emergência, o uso do fogo está proibido para qualquer finalidade, sob pena de responsabilização dos infratores.




